quarta-feira, 22 de setembro de 2010

HOMENAGEM AO DIA DO TIETÊ- 22/09/2010

O Rio Tietê
O Rio Tietê percorre o estado de São Paulo de leste a oeste. Nasce em Salesópolis, na Serra do Mar, a 840 metros de altitude e não consegue vencer os picos rochosos rumo ao litoral. Por isso,ao contrário da maioria dos rios que correm para o mar, segue para o interior, atravessa a Região Metropolitana de São Paulo e percorre 1.100 quilômetros, até o município de Itapura, em sua foz no rio Paraná, na divisa com o Mato Grosso do Sul. Em sua jornada banha 62 municípios ribeirinhos e seis sub-bacias hidrográficas, em uma das regiões mais ricas do hemisfério sul.
Em Tupi, Tietê significa "caudal volumoso". O significado histórico e o papel econômico desse rio é  conferem a sua grande importância para o país.
O Tietê está diretamente ligado às conquistas territoriais, realizadas pelos Bandeirantes que desbravaram os sertões, fundando povoados e cidades ao longo de suas margens. Confira em História.

segunda-feira, 6 de setembro de 2010

SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS, SANEAMENTO E OBRAS

COBRANÇA PELA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS

Elaborado em outubro/ 97 por CNEC Consórcio Nacional de Engenheiros Consultores S.A.
FIPE Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas

A ÁGUA
A água é essencial à vida, necessária a quase todas as atividades humanas e fator de equilíbrio dos ecossistemas.

O homem utiliza a água para sua sobrevivência- através de sistemas de abastecimento público ou poços particulares - no desenvolvimento de atividades econômicas - como na agricultura, na indústria - na geração de energia elétrica e no transporte de produtos, além do seu uso em atividades de lazer.


No entanto, em determinados locais e períodos de tempo a demanda do homem por água não corresponde às quantidades ou à qualidade disponível naquele mesmo tempo e espaço, ocasionando problemas relacionados ao uso dos recursos hídricos.

Tendo em vista garantir o aproveitamento racional da água, sua proteção, conservação e controle é que o
Governo do Estado de São Paulo instituiu um Sistema de Gerenciamento Integrado dos Recursos Hídricos -SIGRH, que agora dá mais um passo na constituição de um dos seus instrumentos de gestão:

A Cobrança pela Utilização dos Recursos Hídricos.



No Estado
-Consolidação do Anteprojeto de Lei da Cobrança
- Discussão do Anteprojeto de Lei nos Comitês de Bacia, aprovação no CRH e envio para a Assembléia Legislativa
- Edição da Lei Estadual instituindo a Cobrança.
- Aprovação pelo CRH dos limites e condicionantes para os valores a serem utilizados na cobrança.
- Referendo, pelo CRH, do conjunto das propostas dos diversos Comitês de Bacias.
- Fixação dos valores a serem aplicados no quadriênio por decreto do Governador.
Nas Bacias Prioritárias
- Divulgação do Sistema de Cobrança para os usuários-pagadores.
- Criação das Agências de Bacia

- Levantamento e cadastro dos usuários.
- Elaboração dos Planos Quadrienais e dimensionamento dos recursos provenientes da cobrança.
- Proposição dos valores a serem cobrados pelo uso dos recursos hídricos.
- Discussão e aprovação dos Planos Quadrienais de Investimentos e dos valores da cobrança nos Comitês de Bacia.
- Elaboração de minutas de decretos para fixação dos valores da cobrança.
- Medições e cobrança
- Arrecadação/aplicação

CADASTRAMENTO DOS USUÁRIOS


Os usuários deverão ser cadastrados para que se possa iniciar a cobrança. Para tanto, serão utilizados, inicialmente, os cadastros disponíveis no DAEE e outras entidades, devendo ser progressivamente atualizados, complementados e ampliados.

As Agências de Bacia, ou o DAEE, tratarão da atualização das informações cadastrais e da obtenção dos dados necessários para o cálculo do valor da cobrança.

É importante que todos estejam cadastrados, de forma que a cobrança seja justa e equitativa, gerando benefícios para todos os usuários da bacia.

O Sistema de Cobrança só poderá ser eficiente na medida que todos os usuários participarem tanto da discussão dos Planos de Bacia, e dos investimentos a serem realizados, como dos valores a serem cobrados para seu financiamento, parcial ou total.

O SISTEMA INTEGRADO DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS

O Governo do Estado de São Paulo, numa atitude pioneira no país, iniciou o processo de gerenciamento dos recursos hídricos, com a Lei 7.663/91, que estabeleceu a Política e o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

A Política Estadual de Recursos Hídricos baseia-se no tripé:

Plano Estadual de Recursos Hídricos - PERH;Sistema Integrado de Gerenciamento de R.H. - SIGRH; e,

Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO.

O órgão central do SIGRH é o Conselho Estadual de Recursos Hídricos-CRH, do qual participam em iguais proporções Estado, Municípios e Sociedade Civil. Cabe ao CRH discutir e aprovar o PERH, que constitui uma síntese dos Planos de Bacia elaborados para cada uma das 22 unidades hidrográficas em que o Estado foi subdividido.

O PERH e os Planos de Bacia Hidrográfica são quadrienais, devendo programar todos os investimentos necessários à recuperação, proteção, conservação e utilização dos recursos hídricos.

Os Planos de Bacia deverão ser aprovados nos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica-CBH, contando com a participação de todos os setores envolvidos na gestão dos recursos hídricos, desde os consumidores domésticos, indústrias, organizações não governamentais, até o poder público estadual e municipal. . Todos participam, como em um condomínio, da definição dos serviços e obras a serem executados com os recursos a serem obtidos com a cobrança pelo uso da água.
INSTRUMENTOS DA POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS


CAPTAÇÃO

Volume captado, superficial ou subterrâneo, considerando qualidade e disponibilidade hídrica em cada bacia.

Para a gestão dos recursos hídricos, a Política Estadual de Recursos Hídricos estabeleceu quatro instrumentos:

OUTROS USOS

CONSUMO
Volume consumido (volume captado menos volume restituído), considerando um coeficiente de consumo para cada tipo de uso.

DILUIÇÃO, TRANSPORTE E ASSIMILAÇÃO DE EFLUENTES

Volume restituído, considerando a carga de diversos parâmetros orgânicos e físico-químicos dos efluentes.

RATEIO DE CUSTOS DAS OBRAS

As obras de uso múltiplo, ou de interesse comum ou coletivo, dos recursos hídricos, deverão ter seus custos rateados, direta ou indiretamente, segundo critérios a serem estabelecidos.

COBRANÇA PELO USO DOS RECURSOS HÍDRICOS

O recurso hídrico é um bem público de valor econômico, cuja utilização deve ser cobrada, baseado no princípio do usuário-pagador.

OUTORGA DE DIREITOS DE USO DOS RECURSOS HÍDRICOS
Constitui instrumento de controle, pelo Poder Público, através do qual autoriza alguém a utilizar o recurso hídrico.

INFRAÇÕES E PENALIDADES

Correspondem ao exercício do poder de polícia do Poder Público. São aplicadas quando se observa o descumprimento das normas estabelecidas (limites de outorga, desrespeito a padrões, etc).
CRITÉRIOS PARA COBRANÇA


PLANO DE IMPLEMENTAÇÃO DA COBRANÇA- FASES DE DESENVOLVIMENTO E MATURAÇÃO

Avaliação do sistema de cobrança na Fase Pioneira.

Instalação de novas Agências de Bacia

Cobrança em rios federais.

Ampliação dos cadastros de usuários.

Ampliação da base de cálculo para novos usos e parâmetros.

A COBRANÇA PELO USO DOS RECURSOS HÍDRICOS FASE PIONEIRA

Lei da Cobrança para águas estaduais.

Instalação de Agências.

Cadastramento de Usuários.

Regularização de outorgas.

Cobrança sobre captação, consumo e uso para diluição, transporte e assimilação de efluentes.

 POR QUE COBRAR?
Para viabilizar o gerenciamento dos recursos hídricos e obter recursos para implementar os programas previstos nos Planos de Bacia.
Constitui um instrumento para promover a gestão, o uso racional, a preservação dos recursos hídricos e a viabilização de empreendimentos

O QUE E PELO QUE COBRAR?
Cobrar pelo uso dos recursos hídricos (bem público de uso comum) tendo por base a captação, derivação, o consumo e sua utilização para diluição, transporte e assimilação de efluentes.

DE QUEM COBRAR?
Dos usuários diretos.

QUEM FAZ A COBRANÇA?
As Agências de Bacia ou, na sua ausência, o DAEE.

COMO IMPLANTAR A COBRANÇA?
Gradualmente em algumas bacias críticas e, inicialmente, com poucos parâmetros.

QUANTO COBRAR?
O valor da cobrança será definido em função dos Planos de Bacia, aprovados nos CBH’s e no CRH.

PARA ONDE IRÁ A ARRECADAÇÃO?
Deverá ser mantida em conta bancária movimentada pela Agência, a critério dos CBH’s ou, na sua ausência, nas subcontas de cada bacia no FEHIDRO.

FUNDAMENTOS JURÍDICOS DA COBRANÇA

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Código Civil (1916) - dispõe que o uso comum dos bens públicos, como é o caso dos recursos hídricos, pode ser gratuito ou retribuído (art. 68).
Código de Águas (1934) - dispõe que o uso comum das águas pode ser gratuito ou retribuído, conforme as leis e regulamentos da circunscrição administrativa a que pertencerem (art. 36, § 2º).
A Política Nacional de Meio Ambiente (1981) adota os princípios do poluidor-pagador e do usuário-pagador, aplicados aos Recursos Ambientais, entre os quais estão incluidos os Recursos Hídricos (Lei 6.938, art. 4º, VII).
Lei 9.433/97 - institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e estabelece que a cobrança objetiva reconhecer a água como bem econômico, incentivar a racionalização do seu uso e obter recursos para financiar programas de recursos hídricos.

CONSTITUIÇÃO ESTADUAL (1989)

O Estado deve instituir um Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos-SIGRH, tendo em vista a utilização racional e o aproveitamento múltiplo dos recursos hídricos (art. 205).

A utilização dos recursos hídricos será cobrada de acordo com as peculiaridades da bacia hidrográfica e o produto será aplicado em serviços e obras hidráulicas e de saneamento básico (art. 211).

LEI 7.663 (1991)

O recurso hídrico é um bem público de valor econômico, cuja utilização deve ser cobrada (art. 5º, III).

Para a cobrança pelo uso da água devem ser considerados aspectos relativos à quantidade e qualidade, ao uso a que se destina, etc (art. 14).

Competência do DAEE para efetuar a cobrança pelo uso da água (art. 7º Das Disposições Transitórias).

PROJETO DE LEI Nº 5/96 DO PERH-96/99 Define diretrizes e critérios gerais para a cobrança e estabelece que o processo de implantação seja desenvolvido de forma a evitar ônus excessivo às atividades econômicas, bem como desequilíbrios econômicos e sociais.

MINUTA DO ANTEPROJETO DE LEI DE COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA

O produto da cobrança pelo uso da água será aplicado nos programas dos Planos de Bacia e do Plano Estadual de Recursos Hídricos.

A cobrança não deverá se constituir num imposto. O preço pelo uso da água será discutido e deliberado pelos Comitês de Bacia, referendado pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos e decretado pelo Governador do Estado, visto que a água é um bem público.

Os preços poderão ser diferenciados em função de critérios e parâmetros que abranjam a quantidade e a qualidade da água, de acordo com as peculiaridades das respectivas unidades hidrográficas, a critério de cada Comitê de Bacia.

Os valores a serem cobrados deverão ter limites e condicionantes estabelecidos pelos Comitês de Bacia e pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos.

sexta-feira, 3 de setembro de 2010

FOTOS

DIA DOS BIÓLOGOS 03/09/2010

Sim! Somos Biólogos. Somos soldados altaneiros em grande missão, dispostos a servir, a se desdobrar, a evoluir em favor da vida. Tudo nos encanta e nos compeli a doar nossa proteção, nossa sabedoria, nosso tempo. Quase nos transformamos em um Exército de Salvação e Esperança para o planeta.


PARABÉNS BIÓLOGOS
É certo que cada um presente sobre a Terra tem seu papel, sua importância, seus deveres e suas responsabilidades; mas, coube ao Biólogo guardar a chama da vida. Graças a sua formação multifacetada, o Biólogo caminha com desenvoltura pelos caminhos do saber e desempenha orientação decisiva nas tomadas de grandes decisões. Onde há um Biólogo há sem dúvida um elo mais forte entre o universo e os seres humanos, a luz cálida a iluminar a perspectiva de novos amanhãs.

domingo, 22 de agosto de 2010

Cianobactérias Tóxicas na Água

FATORES DE RISCOS:
Contaminaçäo dos recursos hídricos e dos mananciais de abastecimento público, ocorre por rejeitos oriundos das atividades humanas , principalmente em regiöes com condiçöes inadequadas de saneamento e suprimento de água o que é observável em altas concentraçöes urbanas e rurais. 

Ocorrëncia acelerada de processo de entrofizaçäo artificial - aumento de nutrientes na água, principalmente compostos nitrogenados e fosfatados. A principal fonte desse enrriquecimento tem sido identificada como sendo as descargas de esgotos domésticos e industriais dos centros urbanos e das regiöes agricultáveis.
 
Eutrofizaçäo
A eutrofizaçäo industrial produz mudança na qualidade da água incluindo a reduçäo de oxigënio.

Morte extensiva de peixes

Aumento de incidencia de floraçäo de microalgas e cianobactérias. Essas floraçöes podem provocar o aumento do custo de tratamento de água de abastecimento e consequencias relacionadas a saúde pública.

As cianobactérias assimilam nutrientes (N P)
 

sexta-feira, 20 de agosto de 2010

Cianofíceas

As algas cianofíceas são microorganismos aeróbios fotoautotróficos, procariontes,

sendo a fotossíntese seu principal meio de obtenção de energia. Necessitam de

água, gás carbônico, luz e substâncias inorgânicas como nitrogênio e fósforo.

(PRESCOTT et al. 1999)

As cianobactérias possuem enzimas fixadoras de nitrogênio, as nitrogenases. São

microorganismos dotados de movimento e coloração que varia de verde-amarelo,

verde-azulado, verde, verde-cinza, cinza-preto e vermelho. Sua reprodução é

assexuada, por simples divisão da célula. (PRESCOTT et al. 1999)

As cianobactérias estão distribuídas em diferentes ambientes no solo como nas

águas, águas limpas e eutróficas, em fontes termais até geleiras. (CHORUS &

BARTRAM, 1999)

O crescimento mais favorável desses microorganismos, se dá em águas neutroalcalinas

onde o pH pode variar de 6 a 9, de temperaturas entre 15 a 30ºC, onde

há alta concentração de nutrientes como nitrogênio, fósforo e gás carbônico.

Quando em condições favoráveis tendem a formar massas visíveis na superfície

da água. (CHORUS & BARTRAM, 1999)

As algas alteram principalmente a cor, o sabor e o odor da água, além de tornar o tratamento mais caro, por

causarem corrosão, obstrução de filtros, dificultando a decantação química e alterando o pH. (DI

BERNARDO, 1995)


ÁGUA LIMPA

IMPACTO SOBRE O SISTEMA DE TRATAMENTO DE ÁGUA

A presença de algas na água bruta dos sistemas de tratamento podem resultar em:
Problemas operacionais,
Problemas de qualidade,
Potencial de formação de subprodutos tóxicos nas etapas onde se utiliza oxidantes químicos
Potencial de liberação de toxinas.

POTENCIAL DE LIBERAÇÃO DE TOXINAS
Alguns tipos de algas, como as cianofíceas, na ocorrência de florações produzem toxinas,

A hipótese é que estas toxinas têm a função de proteger as algas,

De acordo com a ação farmacológica, as toxinas podem ser hepatotóxicas ou neurotóxicas,

Durante o processo de tratamento de água, estas toxinas podem ser liberadas,

Processo de pré-oxidação:

A dosagem do agente oxidante é suficiente para romper as células das algas,

Processo de coagulação e floculação:

As algas são submetidas a um estresse, o que pode ocasionar a lise celular.

Processo de sedimentação:

Com o acumulo do lodo e condições estabelecidas no fundo do sedimentador, ocorre morte das algas e lise celular.

Ocorrência da Eutrofização

Excesso de Nutrientes - Aumento da Biomassa - Redução da Aeração - Condições Anaeróbicas (Predomínio de Bactérias Anaeróbicas e Facultativas no fundo do lago. Ocorrência de uma extreita camada superficial de algas e macrófitas)-Aumento de DBO- Morte de Organismos sensíveis